A Comissão Europeia está a recolher contributos para avaliar a necessidade de alargar o âmbito do Regulamento do Aço a novos grupos de produtos. A consulta dirigida aos agentes do setor está aberta até 30 de setembro de 2026.
O Regulamento (UE) 2026/1384, que entrou em vigor a 1 de julho de 2026, estabelece medidas destinadas a proteger o mercado de aço da União Europeia dos efeitos negativos relacionados com o excesso de capacidade mundial. Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1, a Comissão Europeia deve avaliar a necessidade de alterar o âmbito dos produtos abrangidos pelo regulamento.
A avaliação incide sobre quatro grupos de produtos: tubos, tubagens e perfis ocos de ferro fundido; fio de aço não ligado e de outros aços ligados; fio de aço inoxidável; e barras forjadas de aço não ligado e de outros aços ligados.
A consulta pretende recolher informação e opiniões de produtores de aço, utilizadores de aço, importadores, comerciantes, associações empresariais e de empregadores, consultores, instituições académicas e de investigação, governos dos Estados-membros, autoridades aduaneiras e outras entidades interessadas.
Segundo a Comissão Europeia, os contributos serão utilizados para avaliar a necessidade de aplicar medidas comerciais aos produtos abrangidos pelo artigo 12.º, n.º 1, do regulamento.
A consulta foi aberta a 30 de julho e permanece disponível até 30 de setembro de 2026. A Comissão deverá concluir a avaliação do âmbito dos produtos até 31 de dezembro de 2026.


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