Fein Power Tools Ibérica, S.L.U.
Informação profissional para a indústria metalomecânica portuguesa
Nova regulamentação europeia entra em vigor em julho para responder à pressão causada pelo excesso de capacidade produtiva mundial

União Europeia aprova novo mecanismo de proteção para o mercado do aço

08/06/2026

O Conselho da União Europeia aprovou um novo regulamento destinado a proteger o mercado europeu do aço dos efeitos negativos do excesso de capacidade produtiva global. As novas regras substituem a atual medida de salvaguarda, que termina a 30 de junho de 2026, e passam a aplicar-se a partir de 1 de julho.

Imagen

O Conselho da União Europeia adotou esta segunda-feira, 8 de junho, um regulamento que estabelece um novo quadro de proteção para o mercado europeu do aço, com o objetivo de mitigar os impactos comerciais decorrentes do excesso de capacidade produtiva global.

A medida vem substituir o atual mecanismo de salvaguarda da União Europeia (UE), que expira a 30 de junho de 2026, assegurando a continuidade da proteção ao setor siderúrgico europeu.

O novo regulamento introduz uma revisão do sistema de contingentes pautais (Tariff-Rate Quotas – TRQ), prevendo a redução das quotas de importação e o aumento dos direitos aduaneiros aplicáveis às importações que ultrapassem esses limites. O objetivo é responder aos efeitos negativos associados ao excesso estrutural de capacidade produtiva a nível mundial.

A legislação prevê igualmente maior flexibilidade para os operadores económicos, permitindo a transferência de quotas não utilizadas de um trimestre para o seguinte dentro do mesmo ano. Segundo o Conselho, esta solução procura garantir o abastecimento adequado das indústrias utilizadoras de aço, mantendo simultaneamente a conformidade com as obrigações internacionais da UE em matéria de comércio.

Mais transparência e controlo

Para reforçar a transparência e prevenir práticas de evasão das regras comerciais, o regulamento passa a incluir disposições relativas ao requisito de 'fundição e vazamento' ('melt and pour', na expressão em inglês), que identifica o país onde o aço foi inicialmente fundido e transformado na sua primeira forma sólida.

O texto estabelece ainda um mecanismo de revisão reforçado, que permitirá à Comissão Europeia avaliar o alcance e a eficácia da medida e propor ajustamentos sempre que necessário, em função da evolução do mercado e das condições globais de excesso de capacidade.

Numa declaração conjunta que acompanha o regulamento, o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia reafirmaram o compromisso de reduzir as dependências económicas da Rússia, destacando os esforços em curso para diversificar as importações de aço e eliminar gradualmente os produtos siderúrgicos de origem russa.

O regulamento vai ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia e começa a ser aplicado a partir de 1 de julho de 2026.

Segundo o Conselho, a indústria siderúrgica europeia enfrenta atualmente uma forte pressão devido aos níveis insustentáveis de excesso de capacidade produtiva global, que devem atingir 721 milhões de toneladas até 2027. A instituição refere ainda que esta situação, associada a restrições comerciais impostas por países terceiros, tem contribuído para o aumento das importações, para uma taxa reduzida de utilização da capacidade produtiva e para o agravamento dos custos de produção na União Europeia.

REVISTAS

Walter Tools Ibérica, S.A.U.Induglobal, Unipessoal LdaProfei, S.L.

NEWSLETTERS

  • Newsletter InterMetal

    01/06/2026

  • Newsletter InterMetal

    25/05/2026

Subscrever gratuitamente a Newsletter - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

intermetal.pt

InterMETAL - Informação profissional para a indústria metalomecânica portuguesa

Estatuto Editorial