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Rumo a um quadro jurídico europeu comum para as empresas inovadoras

Marie Latour, diretora de Assuntos Europeus na Euro-Funding

24/04/2026
A 20 de janeiro, o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de recomendações relativas à proposta da Comissão Europeia para a criação de um novo quadro jurídico destinado a apoiar as empresas da União Europeia. Este quadro, também conhecido como ‘28.º regime’, visa permitir que as empresas inovadoras beneficiem de um conjunto único e harmonizado de regras à escala da UE.

Procura-se, assim, estabelecer um enquadramento normativo comum que favoreça o investimento transfronteiriço e reforce o mercado único, ajudando simultaneamente as empresas a ultrapassar as barreiras que enfrentam na sua atividade no espaço europeu.

A principal novidade destas propostas do Parlamento reside na criação de uma nova forma de sociedade europeia, válida em todos os Estados-membros e regida por um regime jurídico único. Destinada a sociedades de responsabilidade limitada não cotadas, com sede em qualquer um dos 27 países da UE, esta nova figura jurídica poderá ser constituída com um capital social mínimo de apenas 1 euro.

Os eurodeputados propõem ainda que o processo de registo seja totalmente digital e possa ser concluído no prazo de 48 horas. Pretende-se, assim, simplificar e acelerar ao máximo a criação de empresas. É igualmente defendida a criação de um portal digital multilingue, acessível em todos os Estados-membros e gerido pela Comissão Europeia, que assegure um funcionamento mais eficiente, permitindo a comunicação digital com as autoridades e reunindo informação essencial acessível aos investidores.

“A União Europeia procura reforçar a competitividade das empresas europeias, em especial das empresas emergentes”
“A União Europeia procura reforçar a competitividade das empresas europeias, em especial das empresas emergentes”.

Com este novo enquadramento jurídico, o Parlamento Europeu pretende facilitar o acesso ao investimento por parte de empresas com estruturas de capital diversificadas, ou seja, que combinem diferentes fontes de financiamento. Para tal, propõe-se a disponibilização de modelos de financiamento alternativos, acompanhados de mecanismos de proteção opcionais, como a possibilidade de separar os direitos económicos dos direitos de voto. Tal permitiria que um investidor aportasse capital e participasse nos lucros sem deter controlo sobre as decisões estratégicas da empresa, o que é particularmente relevante em projetos tecnológicos ou científicos de longo prazo.

Propõem-se igualmente medidas para atrair e reter talento, através de instrumentos como planos de participação acionista para trabalhadores ou opções sobre ações. Desta forma, os colaboradores passam a estar mais envolvidos no crescimento da empresa e podem beneficiar diretamente do seu sucesso futuro.

Estas recomendações incluem também uma dimensão territorial. Na perspetiva do Parlamento, as empresas do sul da Europa estão a perder oportunidades na valorização e comercialização dos resultados da investigação. Por isso, são defendidas medidas urgentes para reforçar a cooperação entre PME, startups, scale-ups e instituições de investigação na União Europeia. Sublinha-se ainda a importância de garantir às empresas do sul da Europa o acesso a um mecanismo especializado e acelerado de resolução de litígios, que possa funcionar em inglês.

Importa referir que estas recomendações não têm caráter vinculativo. Caberá agora à Comissão Europeia, após recolher os contributos do Parlamento Europeu, elaborar a proposta legislativa que será apresentada, conforme previsto, no primeiro trimestre de 2026.

“Trata-se de uma aposta clara da UE na criação de um quadro jurídico com regras uniformes e harmonizadas que permitam às empresas crescer e...
“Trata-se de uma aposta clara da UE na criação de um quadro jurídico com regras uniformes e harmonizadas que permitam às empresas crescer e expandir-se”.

Importa, no entanto, contextualizar o alcance político desta iniciativa.

As recomendações aprovadas pelo Parlamento Europeu refletem uma posição ambiciosa e maioritariamente favorável a uma forte harmonização regulatória, sem prejuízo do resultado final do processo legislativo. Em particular, algumas das áreas abrangidas pelo futuro 28.º regime – como o direito laboral, o direito da insolvência ou determinados aspetos fiscais – continuam a ser matérias sensíveis para os Estados-membros, o que antecipa negociações complexas nas fases seguintes.

Neste contexto, a futura proposta da Comissão Europeia terá de encontrar um equilíbrio delicado entre simplificação administrativa e segurança jurídica, por um lado, e respeito pelas competências nacionais, por outro. Após a apresentação da iniciativa legislativa, previsivelmente no primeiro trimestre de 2026, caberá ao Conselho da União Europeia representar as posições dos Estados-membros nas negociações com o Parlamento Europeu. O grau de consenso alcançado nesta fase será determinante tanto para o conteúdo final do regime, como para o seu calendário de adoção e entrada em vigor, que, num cenário realista, poderá situar-se entre 2027 e 2028.

Trata-se de uma aposta consistente da UE na criação de um quadro jurídico com regras uniformes e harmonizadas, que permitam às empresas crescer e expandir-se sem serem limitadas pela fragmentação normativa decorrente dos diferentes regimes nacionais. Com isso, a União Europeia procura também reforçar a competitividade das empresas europeias, em especial das empresas emergentes.

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Atualmente diretora de Assuntos Europeus na Euro-Funding, Marie Latour conta com mais de 14 anos de experiência em análise e advocacy de políticas públicas europeias, com especial incidência nos setores das energias renováveis e da energia solar. Dirige o escritório de representação em Bruxelas, criado em 2022, centrado em programas de financiamento europeu como o Horizonte Europa e o Fundo de Inovação. É também membro do Conselho de Administração da EAIC, onde co-lidera o Grupo de Trabalho do Fundo de Inovação e contribui ativamente para iniciativas de advocacy relacionadas com as negociações do orçamento da UE para 2028-2034.

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