O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório para criar um novo regime de proteção do mercado do aço, com o objetivo de travar os efeitos da sobrecapacidade global e garantir condições de concorrência equilibradas no espaço europeu.
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um entendimento provisório sobre um regulamento destinado a mitigar o impacto da sobreprodução mundial de aço no mercado europeu. A iniciativa visa substituir as atuais medidas de salvaguarda, que terminam a 30 de junho de 2026, assegurando a continuidade da proteção sem interrupções regulatórias.
O novo enquadramento introduz um sistema revisto de contingentes pautais (TRQ) para as importações de aço. Entre as principais alterações, destaca-se a redução de cerca de 47% no volume global das quotas face aos níveis de 2024, fixados em 18,3 milhões de toneladas anuais, bem como o aumento para 50% das tarifas aplicadas às importações que excedam esses limites. O objetivo é limitar fluxos excessivos, mantendo simultaneamente o acesso controlado ao mercado por parte de fornecedores tradicionais.
Durante o primeiro ano de aplicação, as quotas não utilizadas vão poder transitar entre trimestres, em todas as categorias de produtos, como forma de garantir flexibilidade aos operadores económicos e estabilidade nas cadeias de abastecimento. A partir do segundo ano, caberá à Comissão Europeia decidir sobre a manutenção deste mecanismo, tendo em conta critérios como a pressão das importações, o nível de utilização das quotas e a disponibilidade de oferta para as indústrias a jusante.
Outro dos elementos centrais do acordo é a introdução do princípio ‘melt and pour’, que identifica o país onde o aço foi originalmente fundido e vazado. Este critério passará a ser considerado na atribuição de quotas a países terceiros, com o objetivo de evitar práticas de evasão e aumentar a transparência nas cadeias de fornecimento. No prazo de dois anos, a Comissão vai avaliar a possibilidade de tornar este princípio a base para a definição das quotas por país.
O regulamento mantém, em larga medida, o âmbito dos produtos abrangidos pelas atuais medidas, mas prevê mecanismos de revisão reforçados. Nos seis meses seguintes à entrada em vigor, será avaliada a eventual inclusão de novos produtos, como tubos, certos tipos de fio e barras forjadas. Uma segunda revisão ocorre ao fim de 12 meses, podendo conduzir a novos ajustamentos, nomeadamente no caso de produtos que incorporem quantidades significativas de aço. Revisões adicionais estão previstas de dois em dois anos.
Paralelamente, o acordo inclui disposições de monitorização e reporte para garantir a eficácia e proporcionalidade das medidas ao longo do tempo, permitindo ajustes em função da evolução do mercado global.
Numa declaração conjunta, as instituições europeias reiteraram ainda o compromisso de reduzir a dependência económica da Rússia, apontando para a eliminação progressiva das importações de aço provenientes daquele país e para a diversificação das origens de abastecimento.
O regulamento deve agora ser formalmente aprovado pelos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu, estando prevista a sua aplicação a partir de 1 de julho de 2026.
Como contextualiza o Conselho da UE, em comunicado, a indústria siderúrgica europeia, terceira maior produtora mundial, emprega diretamente cerca de 300 mil pessoas e enfrenta atualmente uma forte pressão devido à sobrecapacidade global, que pode atingir 721 milhões de toneladas até 2027 – mais de cinco vezes o consumo anual da União Europeia. Este contexto tem conduzido ao aumento das importações, à redução da utilização da capacidade produtiva e ao agravamento dos custos, colocando em risco a capacidade de investimento do setor, nomeadamente na descarbonização.
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