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Exposição humana a radiações óticas e campos eletromagnéticos em contexto laboral

A exposição ocupacional a radiações associadas ao espectro eletromagnético, desde campos eletromagnéticos de baixas e altas frequências até radiações óticas coerentes e não coerentes, constitui um domínio essencial da Higiene e Segurança no Trabalho. A evolução tecnológica, a intensificação dos processos industriais e a crescente utilização de dispositivos emissores de radiação tornam imperativo compreender os riscos, garantir a conformidade regulamentar e implementar medidas de proteção adequadas.
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Apresentamos uma síntese das bases físicas, legislação europeia e nacional, efeitos no corpo humano, procedimentos de medição e obrigações das entidades empregadoras no âmbito dos CEM e das ROA. O presente artigo sistematiza esses conteúdos numa perspetiva técnico-normativa.

Enquadramento legislativo

Campos Eletromagnéticos (CEM)

A exposição humana a CEM no local de trabalho encontra-se regulada pela Diretiva 2013/35/EU, transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n.º 64/2017, que define prescrições mínimas de segurança e saúde relativas aos agentes físicos. A legislação estabelece:

  • Valores Limite de Exposição (VLE) para efeitos sensoriais e para efeitos na saúde.
  • Níveis de Ação (NA) que funcionam como limiares operacionais para avaliação e decisão.
  • Para a população em geral, aplica-se a Recomendação 1999/519/CE (Portaria n.º 1421/2004).

Radiações Óticas Artificiais (ROA)

No domínio das radiações óticas, a referência normativa principal é a Diretiva 2006/25/CE, transposta pela Lei 25/2010, que define valores limite de exposição para radiações coerentes (laser) e não coerentes (UV, visível, IV). Complementarmente, para os equipamentos, aplicam-se normas técnicas, tais como:

  • EN 62471 — Avaliação de riscos fotobiológicos
  • EN 62778 — Risco de luz azul
  • EN 60825 — Segurança de lasers
  • EN 12198 — Radiações óticas emitidas por máquinas

Fundamentos físicos das radiações

Os CEM são compostos por campos elétricos e magnéticos que variam no tempo e se propagam como radiação eletromagnética. As fontes variam desde correntes industriais, processos de aquecimento por indução, soldadura, radares, antenas de comunicação, equipamentos médicos, entre outras.

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Natureza das Radiações Óticas

As ROA representam o intervalo entre 100 nm e 1 mm, abrangendo UV, visível e infravermelho. A radiação pode ser:

  • Coerente, como os lasers (perigo muito concentrado)
  • Não coerente, emitida por fontes industriais, médicas, de inspeção e de entretenimento

Efeitos biológicos da exposição

Os efeitos dependem da frequência e da intensidade do campo.

  • 0–100 kHz: efeitos não térmicos — corrente induzida, estimulação neuromuscular
  • 100 kHz–10 MHz: sobreposição entre efeitos térmicos e não térmicos
  • >10 MHz: efeitos térmicos dominantes, avaliados via SAR ou densidade de potência

Efeitos indiretos

Os efeitos indiretos incluem interferências perigosas com: dispositivos médicos implantáveis (pacemakers, desfibrilhadores), implantes metálicos passivos, tatuagens e partículas ferromagnéticas e objetos metálicos projetáveis em campo magnético estático.

Efeitos das Radiações Óticas sobre o corpo humano

As radiações óticas podem provocar diversos efeitos biológicos no corpo humano, afetando sobretudo a pele e os olhos, que constituem os principais órgãos-alvo da exposição. Ao nível cutâneo, os efeitos agudos incluem eritema, pigmentação retardada e lesões térmicas, resultantes da absorção excessiva de energia radiante. A exposição prolongada ou repetida pode originar efeitos crónicos, como envelhecimento prematuro da pele e um aumento do potencial oncogénico. Nos olhos, órgão particularmente sensível à radiação, os efeitos agudos manifestam-se sob a forma de fotoceratite e fotoconjuntivite, enquanto a longo prazo podem surgir cataratas e lesões retinianas, associadas à exposição cumulativa a radiação ultravioleta, luz azul intensa ou radiação infravermelha.

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Medição de Radiações Óticas

A medição é realizada por radiómetros com sensores específicos para bandas espectrais. Mede-se:

  • Irradiância (E) — W/m²
  • Radiância (L) — W·m⁻²·sr⁻¹ (relevante para danos retinianos)
  • Exposição radiante (H) — J/m²

A radiância é calculada a partir da irradiância e do ângulo sólido subtendido pela fonte. Além disso, certas bandas exigem curvas de ponderação — ex. luz azul, UV efetivo — ajustando o risco biológico real.

Obrigações das entidades empregadoras

A legislação estabelece obrigações comuns aos dois tipos de radiações, embora com métodos e critérios distintos. Os empregadores devem identificar fontes e avaliar:

  • Natureza da fonte
  • Intensidade da radiação
  • Duração de exposição
  • Distância e características do posto de trabalho

Para os CEM, quando os Níveis de Ação (NA) são ultrapassados, é necessário proceder a avaliação aprofundada e sinalização de zonas:

  • NA Baixo ultrapassado: possíveis efeitos sensoriais - requer sinalização
  • NA Alto ultrapassado: possíveis efeitos para a saúde - requer sinalização e impedimento de acessos

Medidas de prevenção e proteção

Para ambos os domínios incluem-se:

  • Substituição de equipamentos emissivos
  • Blindagem e barreiras
  • Interbloqueios e proteções mecânicas
  • Alteração de layouts
  • Limitação de tempos de exposição
  • Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Informação e formação

Os trabalhadores devem ser informados dos riscos, valores limite, resultados das avaliações, sintomas de exposição e procedimentos de segurança. Aplica-se sempre que haja risco potencial significativo, garantindo:

  • Diagnóstico precoce
  • Reavaliação das condições de exposição
  • Implementação de medidas corretivas quando necessário

A gestão da exposição ocupacional a CEM e ROA requer uma abordagem técnica multidisciplinar que combine conhecimento físico, rigor normativo, métodos de medição adequados e práticas de segurança consistentes. As apresentações fornecidas sublinham a necessidade de:

  • Identificar rigorosamente as fontes de radiação,
  • Avaliar quantitativamente os níveis de exposição,
  • Estabelecer zonas de risco e medidas de proteção,
  • Formar e informar os trabalhadores,
  • Assegurar vigilância contínua da saúde.

O cumprimento dos requisitos legais e das normas técnicas não é apenas uma obrigação regulamentar: é um elemento fundamental para a prevenção de lesões oculares, cutâneas, neurológicas e térmicas, protegendo trabalhadores, visitantes e a população envolvente. Para mais informações sobre este tema, consulte-nos: info@iep.pt

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