Apresentamos uma síntese das bases físicas, legislação europeia e nacional, efeitos no corpo humano, procedimentos de medição e obrigações das entidades empregadoras no âmbito dos CEM e das ROA. O presente artigo sistematiza esses conteúdos numa perspetiva técnico-normativa.
Campos Eletromagnéticos (CEM)
A exposição humana a CEM no local de trabalho encontra-se regulada pela Diretiva 2013/35/EU, transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n.º 64/2017, que define prescrições mínimas de segurança e saúde relativas aos agentes físicos. A legislação estabelece:
Radiações Óticas Artificiais (ROA)
No domínio das radiações óticas, a referência normativa principal é a Diretiva 2006/25/CE, transposta pela Lei 25/2010, que define valores limite de exposição para radiações coerentes (laser) e não coerentes (UV, visível, IV). Complementarmente, para os equipamentos, aplicam-se normas técnicas, tais como:
Os CEM são compostos por campos elétricos e magnéticos que variam no tempo e se propagam como radiação eletromagnética. As fontes variam desde correntes industriais, processos de aquecimento por indução, soldadura, radares, antenas de comunicação, equipamentos médicos, entre outras.
As ROA representam o intervalo entre 100 nm e 1 mm, abrangendo UV, visível e infravermelho. A radiação pode ser:
Os efeitos dependem da frequência e da intensidade do campo.
Os efeitos indiretos incluem interferências perigosas com: dispositivos médicos implantáveis (pacemakers, desfibrilhadores), implantes metálicos passivos, tatuagens e partículas ferromagnéticas e objetos metálicos projetáveis em campo magnético estático.
As radiações óticas podem provocar diversos efeitos biológicos no corpo humano, afetando sobretudo a pele e os olhos, que constituem os principais órgãos-alvo da exposição. Ao nível cutâneo, os efeitos agudos incluem eritema, pigmentação retardada e lesões térmicas, resultantes da absorção excessiva de energia radiante. A exposição prolongada ou repetida pode originar efeitos crónicos, como envelhecimento prematuro da pele e um aumento do potencial oncogénico. Nos olhos, órgão particularmente sensível à radiação, os efeitos agudos manifestam-se sob a forma de fotoceratite e fotoconjuntivite, enquanto a longo prazo podem surgir cataratas e lesões retinianas, associadas à exposição cumulativa a radiação ultravioleta, luz azul intensa ou radiação infravermelha.
A medição é realizada por radiómetros com sensores específicos para bandas espectrais. Mede-se:
A radiância é calculada a partir da irradiância e do ângulo sólido subtendido pela fonte. Além disso, certas bandas exigem curvas de ponderação — ex. luz azul, UV efetivo — ajustando o risco biológico real.
A legislação estabelece obrigações comuns aos dois tipos de radiações, embora com métodos e critérios distintos. Os empregadores devem identificar fontes e avaliar:
Para os CEM, quando os Níveis de Ação (NA) são ultrapassados, é necessário proceder a avaliação aprofundada e sinalização de zonas:
Para ambos os domínios incluem-se:
Os trabalhadores devem ser informados dos riscos, valores limite, resultados das avaliações, sintomas de exposição e procedimentos de segurança. Aplica-se sempre que haja risco potencial significativo, garantindo:
A gestão da exposição ocupacional a CEM e ROA requer uma abordagem técnica multidisciplinar que combine conhecimento físico, rigor normativo, métodos de medição adequados e práticas de segurança consistentes. As apresentações fornecidas sublinham a necessidade de:
O cumprimento dos requisitos legais e das normas técnicas não é apenas uma obrigação regulamentar: é um elemento fundamental para a prevenção de lesões oculares, cutâneas, neurológicas e térmicas, protegendo trabalhadores, visitantes e a população envolvente. Para mais informações sobre este tema, consulte-nos: info@iep.pt
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