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Em segurança se solda, corta e molda metais… [5] Trabalhos a Quente

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho22/11/2024
…Continuação do número anterior…
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Como vem expresso nos artigos anteriores de entre as medidas de controle e prevenção implantadas, o sistema de Autorização de Trabalho (AT) é uma ferramenta fundamental para a gestão da segurança do trabalho, em operações que envolvem calor, chamas, soldadura, e outras técnicas capazes de gerar altas temperaturas.

Os trabalhos a quente essenciais em diversas indústrias, incluem uma variedade de atividades com as características já referidas, que apresentam riscos significativos, e exigem medidas de segurança rigorosas. A alguns já me referi em artigos anteriores, como a soldadura, nos seus diversos processos (arco elétrico, gás, MIG/MAG, TIG).

O corte com maçarico (Oxicorte), utiliza uma chama de gás para aquecer o metal a uma temperatura de ignição, seguida da aplicação de oxigênio para oxidar e soprar o metal aquecido, resultando em um corte preciso estão neste caso as chapas metálicas, remoção de materiais metálicos, preparação de arestas para soldadura.

A brasagem é um processo de união de materiais onde um metal de adição, com um ponto de fusão mais baixo do que os materiais base, é aquecido até fundir-se e formar uma junção. A brasagem é amplamente utilizada em permutadores de calor, componentes eletrónicos, tubagem de cobre por exemplo em sistemas de refrigeração,

Os riscos, de tão significativos, nestes trabalhos requerem especial cuidado, daí que muitas organizações, e bem, os incluam no sistema de AT, e desta forma asseguram um modelo mais uniforme de gestão. Veja-se por exemplo se for necessária a interligação com o Sistema Automático de Deteção de Incêndio (SADI), em que é necessário tomar medidas capazes de evitar a ativação intempestiva do sistema.

Os trabalhos a quente devem ser requeridos e instruídos com uma breve descrição dos trabalhos a realizar para que o responsável da instalação, da atividade e do local exato de execução, considere a sua compatibilidade com as condições existentes e adote as medidas necessárias de prevenção, como por exemplo, configurar a Central de Deteção de Incêndios (CDI) para a situação.

Quando aplicável, deverão ser disponibilizados os diagramas das redes técnicas, que poderão servir de instrução da “Autorização para trabalho a quente”. Neste documento definem-se etapas a lista sequencial de cada passo da operação antes, durante e depois do trabalho, funcionando assim este documento AT como guia com as instruções e medidas a implementar para a execução dos trabalhos.

A OSHA [Occupational Safety and Health Administration] define trabalho a quente como qualquer atividade que envolva a queima, a produção de chama aberta ou produza calor e/ou faíscas capazes de originar uma fonte de ignição, incêndios ou explosões. compreende operações diversas como a soldadura, corte, esmeril, brasagem, queima ou fusão de substâncias que podem produzir faíscas ou chamas com uma temperatura suficiente para incendiar vapores inflamáveis e/ou materiais combustíveis. Podem incluir-se aqui serviços em áreas elétricas ou em atividades e ambientes com temperatura suficiente para incendiar vapores inflamáveis e/ou materiais combustíveis.

Antes do início das operações que envolvem a realização de trabalhos a quente, os riscos devem ser considerados e avaliados, com vista à adotação medidas preventivas adequadas. Desde logo a ponderar todas as alternativas ao trabalho a quente menos perigosas, por exemplo, junções por aparafusamento, encaixes, flanges ou ligações adesivas ou corte com serra em vez de maçarico, com menor geração de calor, ou executar o trabalho em local sem exposição a ignições.

O emprego de uma AT não será eficaz se a área designada para trabalhos a quente se enquadrar exclusivamente nos seguintes critérios:

i. A edificação ou local de ocupação são totalmente incombustíveis, inclusive no isolamento térmico de paredes e coberturas, caso houver.

ii. Existência de barreiras, lonas e cortinas para soldaduras de proteção até ao pavimento, ignífugas, que assegurem a separação de outras áreas da edificação ou local da de realização do trabalho a quente.

iii. Ausência de líquidos, gases, névoas, poeiras, vapores inflamáveis ou que o acondicionamento de líquidos inflamáveis e combustíveis contentorizados e armazenados em locais seguros, não sujeitos a ignição e aprovados para tal finalidade, se atingidos por propagação de calor e chama.

iv. Existência de um programa regular de controlo, monitorização, limpeza e inspeção para assegurar o adequado cumprimento dos critérios de segurança estabelecidos.

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Usar um modelo de AT facilita o raciocínio e a ponderação não apenas, na identificação e avaliação dos riscos, como na adoção e e controlo das medidas preventivas necessárias. Assim, sem prejuízo de outras soluções, será adequado que por exemplo que compreenda os seguintes os pontos:

1. Áreas definidas - compreende a identificação dos locais para o qual é dada permissão para a realização do trabalho, livremente, restringido (condicionado) ou proibido;

Assim, antes do início de qualquer trabalho a quente, deverá efetuar-se uma visita de avaliação de condições ao local e áreas adjacentes, devendo estas estar limpas e isentas de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes.

2. Existência de Procedimento – conceção e/ou escolha de um modelo (impresso) específico padronizado, normalmente um formulário de duas vias, com campos predefinidos onde se inscrevem os dados:

a) identificação do(s) responsáveis e/ou interessado(s), suas atribuições e responsabilidades;

b) Data de Início, termo da AT (validade) e horários;

c) Informações sobre objetivos da AT;

d) Metodologias de trabalho, ou seja, o modo operatório - MO (Method statements);

e) Restrições - limitações ao trabalho, como o uso de equipamentos ou materiais específicos, a necessidade de equipamentos de proteção individual específicos ou a exigência de um número específico de trabalhadores. Certificados e qualificações relevantes de quem executa o(s) trabalho(s), de manutenção e operacionalidade de equipamentos, certificados de isolamento ou relatórios de inspeção;

f) Avaliação de riscos e medidas preventiva – identificação dos perigos associados ao trabalho, e avaliação dos riscos e das medidas para controlar esses riscos. vertidas em procedimentos, a serem seguidos em caso de acidente, incidente ou emergência, incluindo a identificação da parte responsável e o procedimento para entrar em contato com os serviços de emergência, que devem ser implementados, antes, durante e depois do início e, sem as quais os trabalhos não se iniciarão.

g) Forma de Fecho da Autorização de trabalho.

3. Formação: assegurar o conhecimento, e comprometimento com a “Política” de qualidade, ambiente e segurança da organização em vigor, procedimentos e medidas preventivas, que quer os colaboradores da empresa, quer os trabalhadores de empresas contratadas assumem cumprir.

Vantagens e desvantagens do sistema

Um sistema desta natureza aporta para a organização e envolvidos:

1. Planeamento e previsibilidade: confere e permite identificar obstáculos e condicionalismos influentes, que podem ser contornados o que ajuda a melhorar a segurança da organização, dos trabalhadores e outras pessoas, ou materiais e «equipamentos que estejam na área de influencia dos trabalhos e que podem ser afetadas por atividades perigosas.

2. Controlo: ao exigir a sua obtenção antes de iniciar o trabalho, o sistema ajuda a garantir a realização do trabalho de forma controlada com trabalhadores cientes dos perigos associados ao seu trabalho e a adoção das as prescrições de segurança capazes de minimizar o risco de danos. Resultantes de acidentes e incidentes.

3. Atividade rastreada e documentada: fornece um registro dos procedimentos e medidas tomados o que pode ser útil para efeitos de monitorização, auditoria e consequente melhoria das práticas futuras.

Como não há “bela sem senão” naturalmente há desvantagens

1. Burocracia: a obtenção de uma AT pela quantidade de envolvidos pode ser demorada e burocrática, sobrecarregando as tarefas dos intervenientes, envolvidos logo pode diminuir o ritmo de trabalho.

2. Menor flexibilidade: se não for suficientemente flexível e ágil pode criar a dificuldades na realização de tarefas ou na adaptação a novos processos.

3. Aumento de custos: pode trazer mais custos, desde logo pelas exigências que reclama, com a formação e treino de trabalhadores, desenvolvimento de procedimentos e monitoração de conformidade.

4. Sobrecarga moral: pode ser vista como uma sobrecarga que reduzir o moral, especialmente se os trabalhadores sentirem que o sistema é excessivamente burocrático ou desnecessário.

Num balanço entre as vantagens e desvantagens, creio que a melhoria da segurança, e outros, entendida nas suas diferentes vertentes, é mais importante, contudo o sistema deve ser equilibrado nos interesses, seja de trabalhadores seja de promotores ou gestores da organização que o adota.

Em situações em que é necessário acorrer a uma situação de emergência, algumas etapas podem ser ultrapassadas, porém em circunstância alguma a segurança de pessoas pode ser colocada em risco. No entanto, isso dependerá das circunstâncias específicas da emergência e dos regulamentos e diretrizes do local de trabalho.

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Requisitos prévios à execução dos trabalhos

Sem pretender ser exaustivo, deixo aqui alguns aspetos que devem ser verificados para assegurar conformidade antes da realização dum trabalho a quente:

1. Interdição de início das atividades, sem que a AT para trabalho a quente esteja devidamente assinada, e instruída com a documentação aplicável, bem como feito rastreio conformidade dos recursos mobilizados com a AT para trabalho a quente, sendo que a mesma deverá permanecer na frente de serviço, sendo apenas devolvida no final da jornada de trabalho, mesmo que para o período de trabalho seguinte tenha que ser continuada.

2. Para os trabalhos em que medidas de controlo não estejam estabelecidas no modo operatório (MO), ou sejam omissas na AT, tal não desobriga a entidade executante da observância e cumprimento de todos os requisitos normativos processuais e legais vigentes. Neste caso deverá ser feita uma revisão às permissões de forma a enquadrá-las com as condições de fato comprovadas.

3. Assegurar que a área está desobstruída, limpa e arrumada, até porque espaço de trabalho cheio de materiais, equipamentos, resíduos ou detritos desnecessários tem um “potencial de incêndio” maior. Manter limpo e ordenado o local onde o trabalho a quente se realiza, reduz ao os riscos de segurança contra incêndio. Do mesmo modo esta medida de controlo contribui para reduzir outros riscos de saúde e segurança, como escorregões e tropeços, que podem ter consequências desastrosas quando consideramos os riscos de trabalho a quente.

4. Por último, mas não só, uma área livre de obstáculos também permite que os trabalhadores evacuem com segurança o prédio em caso de incêndio.

Bem sei, sobretudo quem tem nobre função de realizar ou controlar “in situ” a estas tarefas, que nem sempre é fácil compatibilizar todas estas variáveis, contudo é necessário ter ciente que a chave para o sucesso das operações é rigor prévio e contínuo tanto no inicio, como na execução e no controlo.

…continua no próximo número…

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