SEGURANÇA 74 permanente, de máquinas móveis autónomas executada por um dispositivo que permite receber informações ou alertas e dar ordens limitadas às máquinas em causa. 3.2.4 - Função de supervisão Quando pertinente, as máquinas ou os ‘pdc’ móveis autónomos devem dispor de uma função de supervisão específica do modo autónomo … Esta função deve permitir ao supervisor receber informações transmitidas à distância pela máquina. A função de supervisão só deve permitir ações que visem a paragem e o arranque à distância da máquina … ou a sua transferência para uma posição segura e um estado seguro, a fim de evitar causar outros riscos. Deve ser concebida e fabricada de forma que essas ações só sejam permitidas quando o supervisor possa ver direta ou indiretamente a área de deslocação e de trabalho da máquina e quando os dispositivos de proteção estiverem operacionais. … CONSTRANGIMENTOS PARA A MUDANÇA Os procedimentos de comprovação da conformidade pressupõem a existência das NEH’s fundamentais para apoiar os fabricantes no cumprimento dos RESS aplicáveis às máquinas que concebem e fabricam. O trabalho de atualização e adaptação das mais de 800 normas de segurança de máquinas ao novo regulamento e a elaboração e harmonização de normas relacionadas com os novos perigos e riscos associadas às tecnologias IT, AI, OT integradas nas máquinas e o ambiente tecnológico (IoT) em que operam exigem das entidades de normalização europeia um grande esforço de concretização para, atempadamente, disponibilizar aos operadores económicos essas mesmas normas como instrumentos de apoio à comprovação da conformidade das máquinas. Este trabalho está em curso e espera- -se que esteja concluído aquando da entrada em vigor do regulamento (UE) 2023/1230, em 14 de janeiro de 2027. Na ausência destas normas, a Comissão Europeia dotou-se de poderes para publicar especificações técnicas que (periodicamente) estabeleçam prescrições elaboradas na acessão dos RESS para cuja comprovação da conformidade não estejam disponíveis as NEH’s. n O regulamento será plenamente aplicável a partir de 14 de janeiro de 2027, no entanto, já estão em vigor uma série de regras que é necessário ter em conta ÍNDICE ANUNCIANTES Atlas Special Steels Unipessoal, Lda...43 Bolas - Máquinas e Ferramentas de Qualidade, S.A.................................................37 Böllhoff, S.A......................................................55 Bystronic Ibérica, S.A.............Contracapa Deibar - Máquinas-Ferramenta, Lda....51 EPLAN Software, S.A. – Sucursal em Portugal..............................................................59 Exposalão, S.A................................................68 Fuchs Lubrificantes, Unipessoal, Lda.....25 Igus Lda.................................................................9 Iscar Portugal, S.A............Verso de Capa Jaba Ibéria, Lda...............................................67 Messer Cutting Systems Ibérica, S.L.U......................................................17 Mitsubishi Materials España, S.A................................................Capa Mocap Limited...............................................49 Polyworks Europa España, S.L...............61 Roboplan, Lda................................................30 Röhm Ibérica, S.A..........................................53 Rösler International GmbH......................21 Selter, S.A............................................................41 Sew Eurodrive Portugal............................65 Sorma S.p.A........................................................7 Talleres Filsa, S.A.U.......................................33 TDG Clamping Solutions, S.L.................23 Tebis Portugal, Unipessoal, Lda..............11 Yamawa Europe S.p.A.................................15 Zoller Ibérica, S.L..............................................5
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