BM23 - InterMETAL

SEGURANÇA 72 abrangido …, redigida numa linguagem de programação, de modo que seja inequívoca e compreensível para os seres humanos. • Nas regras para a aposição da marcação ‘CE’ em máquinas (art.º 24.º) O grafismo da marcação ‘CE’ não se altera, mas: 3) No caso da conformidade de uma máquina ou um produto conexo ser avaliada em conformidade com o procedimento de avaliação da conformidade previsto no artigo 25.º, n.º 2, alíneas a), b) e c), e no artigo 25.º n.º 3, alíneas b), c) e d), a marcação CE deve ser seguida do número de identificação do organismo notificado que participa nesse procedimento. O número de identificação desse organismo notificado é aposto pelo próprio organismo ou, segundo as suas instruções, pelo fabricante ou pelo seu mandatário. • Nos procedimentos para a comprovação da conformidade (art.º 25.º): O regulamento distingue três categorias de máquinas e, para cada uma, os procedimentos de comprovação da conformidade que podem, ou não, implicar a intervenção de um Organismo Notificado (ON) conforme esquematicamente se descreve na figura seguinte: • Na lista de máquinas sujeitas à intervenção de um Organismo Notificado (ON) para avaliação da conformidade (Anexo I do Regulamento), as mesmas passam a estar agrupadas em duas categorias, A e B: Na categoria A contam-se: 1. Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica e respetivos protetores. 2. Protetores para dispositivos amovíveis de transmissão mecânica. 3. Plataformas elevatórias para veículos. 4. Aparelhos de fixação portáteis de carga explosiva e outras máquinas de impacto. 5. Componentes de segurança com comportamento autoevolutivo (total ou parcialmente), que utilizem abordagens de aprendizagem automática que assegurem funções de segurança. 6. Máquinas que incorporem sistemas autoevolutivos (total ou parcialmente), que utilizem abordagens de aprendizagem automática que assegurem funções de segurança que não tenham sido colocadas de forma independente no mercado, no que diz respeito apenas a esses sistemas. Na categoria B incluem-se, entre outras: 1. Serras circulares (monofolha e multifolha) para trabalhar madeira e materiais com características físicas semelhantes … … 9. Prensas, incluindo as quinadeiras, para trabalhar a frio os metais, com carga e/ou descarga manual, cujos elementos de trabalho móveis podem ter um movimento superior a 6 mm e velocidade superior a 30 mm/s. … • Na lista indicativa de componentes de segurança (Anexo II), em que passam a ser considerados e incluídos os seguintes componentes: Fig. 4 - Grafismo da marcação ‘CE’. Fig. 5 – Procedimentos para comprovação da conformidade.

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