SEGURANÇA 69 As tecnologias IT, AI, OT integradas nas máquinas e o ambiente tecnológico (IoT) apresentam novos riscos que é necessário salvaguardar SEGURANÇA DE MÁQUINAS: O QUE MUDA COM A ENTRADA EM VIGOR DO REGULAMENTO (UE) 2023/1230 O aparecimento e rápido desenvolvimento de novas tecnologias têm vindo a alterar o paradigma de trabalho com máquinas, dando origem a novos perigos e riscos que suscitaram a necessidade de adaptar a legislação de segurança de máquinas e dotá-la de novos ‘Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança’. Neste contexto, foi publicado a 14 de julho de 2023 o Regulamento (UE) 2023/1230, que substitui a diretiva 206/42/CE (diretiva máquinas). Este artigo aborda a evolução desta legislação ao longo da sua história e detalha as mudanças que se avizinham com a entrada em vigor do novo regulamento. Alberto Fonseca, Responsável Técnico da Unidade ESE – Engenharia e Segurança de Equipamentos do Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica (CATIM) DIRETIVA MÁQUINAS, UMA HISTÓRIA DE SUCESSO O intuito de harmonizar requisitos de segurança de máquinas e critérios de verificação do cumprimento dos mesmos surge na então Comunidade Económica Europeia com a publicação, em 1 de janeiro de 1993, da diretiva 89/392/CEE, desde então popularizada como ‘a diretiva máquinas’. Decorria a transição da ‘Antiga Abordagem’, em que predominavam as legislações nacionais e os requisitos com a especificação detalhada dos aspetos técnicos dos produtos, para a ‘Nova Abordagem’ (NA) da harmonização técnica, caracterizada pela neutralidade tecnológica dos ‘Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança’ (RESS), que estabelecem os objetivos a atingir, deixando para as normas europeias harmonizadas (NEH’s) a especificação dos métodos e dos aspetos técnicos adequados a ‘como cumprir aqueles requisitos’ e assim conducentes à comprovação da conformidade. As diretivas NA são transpostas pelos Estados Membros para os respetivos quadros legais. As NEH’s são elaboradas pelas organizações europeias de normalização sob mandato da Comissão Europeia e são de aplicação voluntária, sendo que conferem presunção de conformidade com os RESS a quem as aplique na conceção e fabrico das máquinas. Atualmente, assiste-se à transição da NA para o Novo Quadro Legislativo (conhecido por pela sigla NLF – New Legistalive Framework) que visa melhorar o mercado interno reforçando as condições de colocação dos produtos no mercado da União Europeia (UE) por via de um conjunto de medidas destinadas a melhorar a fiscalização do mercado, a qualidade das avaliações da conformidade e a utilização da marcação ‘CE’.
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